Decisão do STJ sobre cadastro Ambiental Rural (CAR) e Reserva Legal
- Ambiental Rural
- Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Reserva Legal
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Tese
A Lei nº 12.651/2012, que revogou a Lei nº 4.771/1965, não extinguiu a obrigação de averbar a Reserva Legal na matrícula do imóvel, mas apenas possibilitou que tal anotação seja realizada, alternativamente, no Cadastro Ambiental Rural - CAR. Precedentes do STJ.
Ementa
AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. INEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL — CAR. 1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução propostos pelo recorrido com o escopo de impugnar demanda de execução por…
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Outras decisões sobre Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Reserva Legal
- TJSC · Julgado em 20/10/2026A inclusão de imóvel rural no perímetro urbano não extingue, por si só, a obrigação relativa à Reserva Legal, cuja extinção, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.651/2012, ocorre concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos.
- STJ · Julgado em 08/10/2026Em cumprimento à determinação da Suprema Corte na RCL n. •••, é de se reconhecer a retroatividade das normas previstas na Lei n. 12.651/2012 em relação a fatos anteriores à sua vigência, de modo a admitir a imediata eficácia do novo Código Florestal.
- TJMS · Julgado em 30/09/2026O Cadastro Ambiental Rural (CAR) possui natureza declaratória, e a verificação do direito à dispensa de recomposição de Reserva Legal, com base no art. 68, da Lei nº 12.651/2012, exige a demonstração inequívoca de que a supressão vegetal ocorreu em conformidade com a legislação vigente à época do fato.