Decisão do STJ sobre cadastro Ambiental Rural (CAR) e Reserva Legal

STJJulgado em 14/08/2018 · Rel. H. B.

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Tese

A Lei nº 12.651/2012, que revogou a Lei nº 4.771/1965, não extinguiu a obrigação de averbar a Reserva Legal na matrícula do imóvel, mas apenas possibilitou que tal anotação seja realizada, alternativamente, no Cadastro Ambiental Rural - CAR. Precedentes do STJ.

Ementa

AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. INEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL — CAR. 1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução propostos pelo recorrido com o escopo de impugnar demanda de execução por…

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