Decisão do TRF3 sobre salário-educação
- Tributário Rural
- Salário-educação
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Tese
Consolidado o entendimento pela Corte Superior no sentido de que exigível a contribuição ao FNDE de produtores rurais pessoas físicas constituídos sob forma de pessoa jurídica mediante inscrição no CNPJ, a partir da adoção de conceito amplo de empresa, que excepciona da tributação apenas os produtores rurais sem cadastro de pessoa jurídica.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO FNDE. PRODUTOR RURAL. INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA. CONCEITO AMPLO DE EMPRESA. VALIDADE. 1. Consolidado o entendimento pela Corte Superior no sentido de que exigível a contribuição ao FNDE de produtores rurais pessoas físicas constituídos sob…
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O DRJuris tem 8 decisões sobre salário-educação em Tributário Rural.
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- STJ · Julgado em 15/09/2025Esta Corte já se manifestou no sentido de que o produtor rural pessoa física, desprovido de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), não se enquadra no conceito de empresa (firma individual ou sociedade), para fins de incidência da contribuição para o salário educação" (AgInt no AREsp n. ••• /MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 24/11/2021).
- STJ · Julgado em 20/03/2025A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que o produtor rural, pessoa física, que não possuir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), não é sujeito passivo da contribuição ao salário-educação.
- STJ · Julgado em 05/05/2023A contribuição para o salário educação é devida pelo produtor rural pessoa física que possui registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.