Decisão do STJ sobre salário-educação

STJJulgado em 15/09/2025 · Rel. M. T. A. M.

Já é assinante? Entre para ler a decisão completa

Tese

Esta Corte já se manifestou no sentido de que o produtor rural pessoa física, desprovido de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), não se enquadra no conceito de empresa (firma individual ou sociedade), para fins de incidência da contribuição para o salário educação" (AgInt no AREsp n. ••• /MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 24/11/2021).

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE EMPRESA. PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO E CONFUSÃO ENTRE PESSOA FÍSICA E PESSOAS JURÍDICAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.…

Leia a ementa completa e a referência do julgado

O DRJuris tem 8 decisões sobre salário-educação em Tributário Rural.

Outras decisões sobre Salário-educação