Decisão do STJ sobre salário-educação
- Tributário Rural
- Salário-educação
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Tese
Esta Corte já se manifestou no sentido de que o produtor rural pessoa física, desprovido de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), não se enquadra no conceito de empresa (firma individual ou sociedade), para fins de incidência da contribuição para o salário educação" (AgInt no AREsp n. ••• /MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 24/11/2021).
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO SALÁRIO-EDUCAÇÃO. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE EMPRESA. PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO E CONFUSÃO ENTRE PESSOA FÍSICA E PESSOAS JURÍDICAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
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Outras decisões sobre Salário-educação
- STJ · Julgado em 20/03/2025A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que o produtor rural, pessoa física, que não possuir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), não é sujeito passivo da contribuição ao salário-educação.
- STJ · Julgado em 05/05/2023A contribuição para o salário educação é devida pelo produtor rural pessoa física que possui registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
- STJ · Julgado em 07/12/2022A contribuição ao salário-educação é devida pelo produtor rural pessoa física que possui registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. Precedentes.