Decisão do TJGO sobre hipoteca cedular
- Cédula Rural e DL 167/67
- Hipoteca cedular
- Redução
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Tese
Em obter dictum, o art. 59, I e II, da Lei nº 11.775/08, que institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário, assegura ao mutuário de operações de crédito rural a redução de garantias em caso de excesso, como no caso, em que o recorrido demonstrou que a área remanescente do imóvel rural é suficiente para garantir o pagamento da dívida, resguardando, assim, os direitos do credor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSTITUTIVA PARA DESMEMBRAMENTO DE ÁREA RURAL C/C MODIFICAÇÃO DE HIPOTECA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A ÁREA REMANESCENTE GARANTE A DÍVIDA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. TESES ALEGADAS APENAS EM SEDE DE APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. ALEGAÇÕES DE QUE NÃO AGIU DE…
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