Decisão do TJDF sobre evicção, caso fortuito, força maior / teoria da imprevisão
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Evicção, caso fortuito, força maior / teoria da imprevisão
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
A teoria da imprevisão não se aplicada aos ajustes de venda antecipada de safra agrícola, pois nessa modalidade de contrato de natureza aleatória as partes assumem riscos conhecidos e inerentes ao negócio jurídico, tendo sido tais circunstâncias consideradas no momento da fixação do preço e condições do negócio. Ademais, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.929/94, o emitente da CPR não pode invocar em seu benefício o caso fortuito ou de força maior, para se eximir da obrigação assumida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA FUTURA DE SOJA. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. REJEITADAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. PETIÇÃO INICIAL EXTENSA E CONFUSA. INVIÁVEL. BUSCA DA TUTELA JURISDICIONAL. TÍTULO…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 20 decisões sobre evicção, caso fortuito, força maior / teoria da imprevisão em CPR – Cédula de Produto Rural.
Outras decisões sobre Evicção, caso fortuito, força maior / teoria da imprevisão
- TJSP · Julgado em 16/09/2026Oscilações de preços e dificuldades de comercialização constituem riscos ordinários da atividade pecuária, incapazes de justificar a revisão contratual com fundamento na teoria da imprevisão.
- TJMG · Julgado em 11/04/2025Consoante entendimento do Tribunal da Cidadania, nos contratos agrícolas de venda para entrega futura, o risco é inerente ao negócio, não se cogitando a aplicação da teoria da imprevisão (AgRg no REsp •••/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/09/2013, DJe 27/09/2013).
- TJSP · Julgado em 20/02/2025Vicissitudes dos produtos agrícolas que são inerentes ao título de crédito excutido. Variação do preço da commodity, intempéries e outros eventos que são desdobramentos previsíveis e ínsitos à atividade econômica.