Decisão do TJMT sobre requisitos da CPR

TJMTJulgado em 16/09/2015 · Rel. M. A. A.

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Tese

A cédula de produto rural, preenchidos os requisitos essenciais previstos no art. 3º da Lei nº 8.929/94, constitui título líquido, certo e exigível pela quantidade e pela qualidade de produto nela previsto. Assim, não havendo nada que indique má fé ou mesmo irregularidade no título de crédito, a CPR é considerada como título executivo (art. 4º da Lei nº 8.929/94), de modo que eventual descumprimento da obrigação originária que lhe deu origem não pode ser invocado em relação aos endossatários da cédula.

Ementa

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. EXEQUENTE/AGRAVADA DETENTORA DO TÍTULO POR ENDOSSO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NA RELAÇÃO JURÍDICA ORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM A AÇÃO DE REPARAÇÃO…

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