Decisão do TJMT sobre requisitos da CPR
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Requisitos da CPR
- Necessidade de preenchimento dos requisitos
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Tese
A cédula de produto rural, preenchidos os requisitos essenciais previstos no art. 3º da Lei nº 8.929/94, constitui título líquido, certo e exigível pela quantidade e pela qualidade de produto nela previsto. Assim, não havendo nada que indique má fé ou mesmo irregularidade no título de crédito, a CPR é considerada como título executivo (art. 4º da Lei nº 8.929/94), de modo que eventual descumprimento da obrigação originária que lhe deu origem não pode ser invocado em relação aos endossatários da cédula.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. EXEQUENTE/AGRAVADA DETENTORA DO TÍTULO POR ENDOSSO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NA RELAÇÃO JURÍDICA ORIGINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM A AÇÃO DE REPARAÇÃO…
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Outras decisões sobre Necessidade de preenchimento dos requisitos
- STJ · Julgado em 18/05/2026O julgador de origem exerce discricionariedade instrutória para exigir a apresentação do documento original sempre que necessário à segurança do juízo e à prevenção de circulação indevida do crédito, sendo essa cautela especialmente relevante em relação à Cédula de Produto Rural, título dotado de circularidade por endosso.
- TJSP · Julgado em 10/03/2026Ordenamento jurídico que admite flexibilidade quanto ao nível de segurança da assinatura eletrônica, podendo esta ser simples, avançada ou qualificada – Circunstância que, todavia, não afasta o direito do consumidor de impugnar a autenticidade da assinatura, tal como ocorrera no caso em tela – Ônus probatório que recai sobre o embargado, a quem incumbia comprovar a validade da assinatura impugnada.
- TJPR · Julgado em 10/10/2025Desnecessidade de assinatura do contrato em via física. MP 2.200-2/2001 que autoriza a utilização de assinatura digital que possa ser validada e que tenha aceite de ambas as partes. CPR vinculada ao contrato de teto assinado pelas partes e por duas testemunhas, com expressa previsão de que a CPR poderia ser contratada por meio eletrônico, mediante senha eletrônica.