Decisão do TJGO sobre regras do Estatuto da Terra
- Parceria Rural
- Regras do Estatuto da Terra
- Indenização por benfeitorias
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Tese
Ao teor do art. 333, inciso I, do CPC, para o sucesso do pleito de indenização por danos materiais deve a parte postulante comprovar de forma efetiva os prejuízos materiais sofridos e/ou os lucros cessantes, o que não se constata nos autos em relação aos gastos com a edificação de uma casa e com as perdas sofridas com a plantação de bananas no imóvel rural arrendado, impondo a reforma deste ponto da sentença, para excluir a condenação imposta ao apelante a este título.
Ementa
Apelação Cível. Agravo Retido. Ação de resolução contratual c/c indenização por perdas e danos. Parceria agrícola. I- Agravo Retido. Não conhecimento. Não há que se conhecer do agravo retido quando não houver requerimento expresso de apreciação nas razões ou contrarrazões do apelo (CPC, art. 523 e…
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