Decisão do TJMG sobre inscrição no Serasa

TJMGJulgado em 11/05/2022 · Rel. R. V.

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Tese

Segundo a Súmula nº 298, do STJ, a prorrogação da dívida originada de crédito rural é um direito do devedor, mas não mera faculdade da Instituição Financeira. Assim, uma vez preenchidos os requisitos legais, o alongamento deve ser deferido, o que, por óbvio, autoriza a suspensão da exigibilidade imediata dos títulos, impedindo a inscrição do nome da parte nos órgãos de proteção ao crédito. Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos.

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ALONGAMENTO DA DÍVIDA E EXCLUSÃO DO NOME DA PARTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 300, DO CPC/2015. DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO. POSSIBILIDADE. Segundo a…

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