Decisão do TRF3 sobre salário-educação
- Tributário Rural
- Salário-educação
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Tese
De acordo com a jurisprudência desta e. Corte, o fato de o produtor rural estar cadastrado no CNPJ não descaracterizaria a sua condição de pessoa física não inscrita no registro público de empresas mercantis (Junta Comercial), por se tratar de mera formalidade imposta pela Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos da Portaria CAT n.º 117/10 do Estado de São Paulo.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO. FNDE. ILEGITIMIDADE. ENTENDIMENTO CONFORME O ERESP •••. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. STJ. TEMA/REPETITIVO Nº 362 (RESP Nº •••). ESPECIFICIDADE DO CASO CONCRETO. PRODUTORES RURAIS PESSOAS FÍSICAS INSCRITOS NO…
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Outras decisões sobre Salário-educação
- STJ · Julgado em 15/09/2025Esta Corte já se manifestou no sentido de que o produtor rural pessoa física, desprovido de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), não se enquadra no conceito de empresa (firma individual ou sociedade), para fins de incidência da contribuição para o salário educação" (AgInt no AREsp n. ••• /MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 24/11/2021).
- STJ · Julgado em 20/03/2025A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que o produtor rural, pessoa física, que não possuir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), não é sujeito passivo da contribuição ao salário-educação.
- STJ · Julgado em 05/05/2023A contribuição para o salário educação é devida pelo produtor rural pessoa física que possui registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.