Decisão do TRF3 sobre salário-educação

TRF3Julgado em 26/10/2020 · Rel. A. C. C.

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Tese

De acordo com a jurisprudência desta e. Corte, o fato de o produtor rural estar cadastrado no CNPJ não descaracterizaria a sua condição de pessoa física não inscrita no registro público de empresas mercantis (Junta Comercial), por se tratar de mera formalidade imposta pela Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos da Portaria CAT n.º 117/10 do Estado de São Paulo.

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO. FNDE. ILEGITIMIDADE. ENTENDIMENTO CONFORME O ERESP •••. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. STJ. TEMA/REPETITIVO Nº 362 (RESP Nº •••). ESPECIFICIDADE DO CASO CONCRETO. PRODUTORES RURAIS PESSOAS FÍSICAS INSCRITOS NO…

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