Decisão do TJMG sobre dever de informação
- Seguro Rural
- Dever de informação
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Tese
O ônus da prova sobre a entrega de informações claras e adequadas ao consumidor recai sobre a seguradora, que não demonstrou ter informado previamente a segurada sobre a cláusula excludente de cobertura prevista em manual interno. A seguradora não pode negar a cobertura com fundamento em exigências não previamente comunicadas ao segurado, sob pena de violação ao dever de informação previsto no art. 6º, III, do CDC.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA. DEVER DE INFORMAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. BENEFICIÁRIA DA APÓLICE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Apelações interpostas contra sentença…
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Outras decisões sobre Dever de informação
- TJPR · Julgado em 01/12/2025A seguradora não comprovou que a segurada detinha conhecimento sobre a lavoura que caracterizaria área de plantio de primeiro ano, excluída da cobertura do seguro, não cumprindo com seu dever de informação.5. A cláusula que exclui a cobertura para área de primeiro plantio foi considerada nula por ser incompatível com a boa-fé da autora.
- TJPR · Julgado em 29/11/2025A exclusão do dever de cobertura com base na alteração dos percentuais de risco definidos no zoneamento agrícola não consta de forma clara das condições gerais do seguro e, portanto, não foi devidamente informada ao segurado.
- TJMS · Julgado em 19/05/2025As cláusulas que impõem limitações ou exclusões de cobertura devem ser redigidas de maneira clara, destacada e compreensível, nos termos do artigo 54, § 4º, do CDC. Assim, a mera formalidade ou a entrega de papéis incompreensíveis, incompletos, ou a menção na proposta de que os segurados tomaram ciência das condições contratuais por meio do corretor ou do site da seguradora, não são suficientes para eximir o segurador de seu dever de bem informar e de agir de modo a cooperar com o segurado.