Decisão do TJMG sobre dever de informação

TJMGJulgado em 08/04/2025 · Rel. S. A. F. X.

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Tese

O ônus da prova sobre a entrega de informações claras e adequadas ao consumidor recai sobre a seguradora, que não demonstrou ter informado previamente a segurada sobre a cláusula excludente de cobertura prevista em manual interno. A seguradora não pode negar a cobertura com fundamento em exigências não previamente comunicadas ao segurado, sob pena de violação ao dever de informação previsto no art. 6º, III, do CDC.

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ÔNUS DA PROVA. DEVER DE INFORMAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. BENEFICIÁRIA DA APÓLICE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Apelações interpostas contra sentença…

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