Decisão do TJMG sobre juros

TJMGJulgado em 26/04/2024 · Rel. A. P. F.

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Tese

Logo, não alcança a cédula de produto rural financeira. - O produtor rural que celebra um contrato de cédula de crédito rural para financiar suas atividades comerciais não se enquadra no conceito de destinatário final, portanto, o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável ao caso em questão. - No contrato em análise, não há previsão expressa de cobrança de comissão de permanência e, além disso, a taxa de juros moratórios estabelecida não ultrapassa o limite legal. - A Cédula de Produto Rural, ao contrário da Cédula de Crédito Rural, é regida pelo princípio da autonomia privada.

Ementa

APELAÇÃO - EMBARGOS à EXECUÇÃO - CÉDULA DE PRODUTOR RURAL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO - DESNECESSIDADE - PRELIMINAR DE INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO - REJEIÇÃO - MÉRITO - APLICAÇÃO DO CDC…

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