Decisão do TJRS sobre renegociação

TJRSJulgado em 26/06/2024 · Rel. C. R. R. M.

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Tese

A revisão contratual, em embargos à execução, deve cingir-se ao título em execução, salvo quando houver contratos alheios que com ele guardem relação de continuidade ou de outra natureza, conforme Súmula 286 do STJ, não sendo cabível, contudo, a aplicação do referido enunciado quando evidenciado o ânimo de novar os contratos anteriores em seus elementos essenciais, conforme entendimento do STJ (AgInt no AREsp nº •••). Na espécie, diante da evidente novação substancial de dívida, resta afastada a possibilidade de revisão da contratação originária.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. I - Reconhecimento da operação como crédito rural. De acordo com o Manual de Crédito Rural (MCR), é possível a formalização da concessão de crédito rural, mediante a emissão de Cédula de Crédito Bancário.…

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