Decisão do TJPI sobre requisitos da CPR

TJPIJulgado em 06/06/2014 · Rel. R. G. E. D.

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Tese

Em conclusão, a CPR, como título líquido, certo e exigível serve de base para propositura do processo de execução de entrega de coisa certa, tão somente se preenchidos os requisitos legais, o que não se observa no presente caso, não restando outra alternativa senão declarar nula a execução, em razão da ausência de título executivo válido e, em consequência, a inexistência do interesse de agir in executivis.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DE 2014 PUBLICAÇO. SEXTA-FEIRA, 06 DE JUNHO DE 2014. ANO XXXVI. Nº 7.526 PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA. NÃO ACOLHIMENTO. TEORIA DA CAUSA MADURA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR IN EXECUTIVIS. INOBSERVÂNCIA DE REQUISITO CONSTANTE DA LEI…

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