Decisão do STJ sobre alienação do imóvel e direito de preferência
- Arrendamento Rural
- Alienação do imóvel e direito de preferência
- Forma de notificação
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Hipótese em que o Tribunal de Justiça, não obstante provocado pela parte, não se manifestou sobre a alegação de que houve notificação válida do arrendatário antes da alienação judicial do imóvel rural, argumento capaz de, ao menos em tese, alterar a conclusão do acórdão quanto ao preenchimento dos requisitos legais para o exercício do direito de preferência no caso concreto.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA TERRA. ARRENDAMENTO RURAL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO VÁLIDA DO ARRENDATÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC /2015. OMISSÃO RELEVANTE CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 72 decisões sobre alienação do imóvel e direito de preferência em Arrendamento Rural.
Outras decisões sobre Forma de notificação
- TJMG · Julgado em 12/09/2024Nos termos do art. 92, §§ 3° e 4°, Lei n. 4.504/64, no caso de alienação de imóvel arrendado, o arrendatário terá preferência para adquiri-lo em igualdade de condições, devendo o proprietário dar-lhe conhecimento da venda, para que possa o arrendatário exercer o direito de preempção dentro do prazo de trinta dias, a contar da efetiva comprovação mediante recibo, ou, na hipótese de ausência de notificação pelo arrendante, poderá o arrendatário requerer o imóvel para si, no prazo de seis meses.
- TJGO · Julgado em 20/04/2022O direito de preferência é previsto no art. 92, § 3º, da Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), restando evidente que é requisito legal que o conhecimento da venda deve chegar ao arrendatário por meio de notificação judicial ou extrajudicial, devendo esta ser comprovada mediante recibo.