Decisão do TJMG sobre alienação do imóvel e direito de preferência
- Arrendamento Rural
- Alienação do imóvel e direito de preferência
- Forma de notificação
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Tese
Nos termos do art. 92, §§ 3° e 4°, Lei n. 4.504/64, no caso de alienação de imóvel arrendado, o arrendatário terá preferência para adquiri-lo em igualdade de condições, devendo o proprietário dar-lhe conhecimento da venda, para que possa o arrendatário exercer o direito de preempção dentro do prazo de trinta dias, a contar da efetiva comprovação mediante recibo, ou, na hipótese de ausência de notificação pelo arrendante, poderá o arrendatário requerer o imóvel para si, no prazo de seis meses.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PREEMPÇÃO - CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL - COMPRA E VENDA DO IMÓVEL - DIREITO DE PREFERÊNCIA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ENCAMINHADA AO ARRENDATÁRIO - AUSÊNCIA - PERÍODO DE SEIS MESES DA ALIENAÇÃO - PREVALÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. I…
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Outras decisões sobre Forma de notificação
- STJ · Julgado em 08/09/2025Hipótese em que o Tribunal de Justiça, não obstante provocado pela parte, não se manifestou sobre a alegação de que houve notificação válida do arrendatário antes da alienação judicial do imóvel rural, argumento capaz de, ao menos em tese, alterar a conclusão do acórdão quanto ao preenchimento dos requisitos legais para o exercício do direito de preferência no caso concreto.
- TJGO · Julgado em 20/04/2022O direito de preferência é previsto no art. 92, § 3º, da Lei Federal nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), restando evidente que é requisito legal que o conhecimento da venda deve chegar ao arrendatário por meio de notificação judicial ou extrajudicial, devendo esta ser comprovada mediante recibo.