Decisão do TJMG sobre alienação do imóvel e direito de preferência

TJMGJulgado em 12/09/2024 · Rel. F. R. Q.

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Tese

Nos termos do art. 92, §§ 3° e 4°, Lei n. 4.504/64, no caso de alienação de imóvel arrendado, o arrendatário terá preferência para adquiri-lo em igualdade de condições, devendo o proprietário dar-lhe conhecimento da venda, para que possa o arrendatário exercer o direito de preempção dentro do prazo de trinta dias, a contar da efetiva comprovação mediante recibo, ou, na hipótese de ausência de notificação pelo arrendante, poderá o arrendatário requerer o imóvel para si, no prazo de seis meses.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PREEMPÇÃO - CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL - COMPRA E VENDA DO IMÓVEL - DIREITO DE PREFERÊNCIA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA ENCAMINHADA AO ARRENDATÁRIO - AUSÊNCIA - PERÍODO DE SEIS MESES DA ALIENAÇÃO - PREVALÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. I…

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