Decisão do TJMS sobre correção monetária

TJMSJulgado em 03/03/2008 · Rel. J. O.

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Tese

Até o vencimento da dívida em cédula rural, a atualização do saldo devedor se faz pela taxa referencial (TR), que é índice de correção da caderneta de poupança, desde que assim pactuado, ressaltando que, em março de 1990, o percentual será de 41,28%, correspondente à variação do BTNF, e que, a partir de fevereiro de 1991, na vigência da Lei n. 8.177/91, o INPC é o índice adequado para corrigir o valor do cálculo de cédula de crédito rural.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. INDENIZAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DE GARANTIA DA ATIVIDADE AGRÍCOLA (PROAGRO) POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO EXECUTIVO. JULGAMENTO DA LIDE NA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE REQUISITO FORMAL DO TÍTULO ILIQUIDEZ POR AUSÊNCIA DE CONTA…

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