Decisão do TJRS sobre multa moratória
TJRSJulgado em 04/05/2026 · Rel. E. R. M.
- Financiamento Rural
- Multa moratória
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Tese
A incidência de juros de mora de 1% ao ano e de multa de 2% sobre o débito encontra amparo na legislação especial do crédito rural, especificamente no Decreto-Lei nº 167/67, em seus artigos 5º, parágrafo único, e 71, independentemente da ausência de detalhamento das taxas na cédula.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. ENCARGOS MORATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SEGUROS ACESSÓRIOS. ÔNUS DA PROVA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas pelo autor (instituição financeira) e pelos réus (devedores) contra sentença que, em ação…
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Outras decisões sobre Multa moratória
- STJ · Julgado em 24/08/2026A multa moratória, por ser cláusula penal, exige pactuação expressa; os juros de mora decorrem de imposição legal. A leitura dos arts. 52, § 1º, do CDC e 71 do Decreto-Lei n. 167/1967 fixa limites quando previamente ajustada a multa, não autorizando sua cobrança automática, sem cláusula contratual que a estabeleça.
- TRF4 · Julgado em 16/07/2025A limitação da multa moratória a 2% aplica-se apenas aos contratos firmados após a alteração legislativa pela Lei nº 9.298/1996.
- TJGO · Julgado em 24/03/2025A multa moratória de 10% em cédulas de crédito rural é válida, desde que contratualmente prevista.