Decisão do TJPR sobre juros
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Juros
- CPR-F – limitação pelo DL 167/67
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Tese
Pela ausência de específica regulamentação, embora haja lei disciplinando como instrumento as Cédulas de Produto Rural Financeiras, a Lei nº 8.929/94, aplicam-se subsidiariamente as disposições do Decreto-Lei nº 167/67 e as limitações decorrentes: juros remuneratórios no patamar máximo de 12% ao ano, capitalização de juros restrita ao período semestral, juros moratórios de 1% ao ano e multa moratória de 2% sobre o saldo devedor, com o afastamento da comissão de permanência cobrada em cumulação com outros encargos de mora.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO COM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO, REPETIÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO 1 DO BANCO DO BRASIL S/ A. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATOS EXTINTOS.…
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Outras decisões sobre CPR-F – limitação pelo DL 167/67
- TJPR · Julgado em 18/02/2026O contrato estabeleceu juros de 14,52% ao ano, superiores ao limite legal de 12% para operações de crédito rural, conforme entendimento do STJ.
- TJMS · Julgado em 22/09/2025As cédulas de crédito rural, diante da omissão do Conselho Monetário Nacional quanto à fixação dos juros remuneratórios, submetem-se à limitação legal de 12% ao ano prevista no Decreto nº 22.626/33.
- TJRS · Julgado em 15/12/2023A Cédula de Produto Rural Financeira (CPR) tem a mesma natureza jurídica da Cédula de Crédito Rural (CCR), embora reguladas por regimes legais diversos. Por isto, ante a ausência de regra específica, aplica-se à Cédula de Produto Rural o art. 5º do Decreto-Lei n. 167/67 que dispõe sobre os juros remuneratórios e encargos da mora na Cédula de Crédito Rural, por terem a mesma natureza, como orientam os precedentes do egrégio Superior Tribunal de Justiça.