Decisão do TJMG sobre extinção do contrato
- Arrendamento Rural
- Extinção do contrato
- Perdas e danos
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Nos termos do art. 113 do Código Civil os negócios jurídicos devem ser interpretados de acordo com os usos do lugar da sua celebração, observando as práticas do mercado relativas ao tipo de negócio. Não havendo previsão expressa no contrato sobre o dever de devolução da terra nua pelo arrendatário, até porque as plantações como acessórios agregam-se ao solo (art. 1.253 do CCB), caberia ao arrendante provar a obrigação inequívoca do arrendatário de supressão da plantação ao término do contrato.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. DEVER DE LIMPEZA DO TERRENO E SUPRESSÃO DA PLANTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. INTERPRETAÇÃO DE ACORDO COM OS USOS E COSTUMES. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. VALOR DA CAUSA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO.…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 173 decisões sobre extinção do contrato em Arrendamento Rural.
Outras decisões sobre Perdas e danos
- TJSP · Julgado em 03/11/2025Arrendatária que cobra multa contratual condenatória proporcional ao tempo restante de vigência do contrato. (ii) Sentença de improcedência. Insurgência da autora, ora apelante. (iii) Preliminares de nulidade por julgamento extra petita, julgamento citra petita e cerceamento de defesa.
- TJSP · Julgado em 07/05/2025A apuração dos valores perdidos pelo arrendatário, ora autor reconvindo, em razão da impossibilidade de colher as hortaliças que já haviam sido plantadas quando da retomada irregular do imóvel rural pela arrendante, pressupõe conhecimentos técnicos especializados, o que denota que a prova pericial requerida pela parte autora é pertinente ao deslinde da causa.
- TJSP · Julgado em 27/04/2024Réu-apelante que não cumpriu o estabelecido no contrato de arrendamento, devolvendo o imóvel em condições diversas da qual o recebeu, sendo devida a multa contratualmente prevista.