Decisão do TJMG sobre extinção do contrato

TJMGJulgado em 18/08/2021 · Rel. L. M.

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Tese

Nos termos do art. 113 do Código Civil os negócios jurídicos devem ser interpretados de acordo com os usos do lugar da sua celebração, observando as práticas do mercado relativas ao tipo de negócio. Não havendo previsão expressa no contrato sobre o dever de devolução da terra nua pelo arrendatário, até porque as plantações como acessórios agregam-se ao solo (art. 1.253 do CCB), caberia ao arrendante provar a obrigação inequívoca do arrendatário de supressão da plantação ao término do contrato.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. DEVER DE LIMPEZA DO TERRENO E SUPRESSÃO DA PLANTAÇÃO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. INTERPRETAÇÃO DE ACORDO COM OS USOS E COSTUMES. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. VALOR DA CAUSA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO.…

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