Decisão do TJGO sobre parceria rural
- Responsabilidade Civil
- Parceria rural
- Lucros cessantes
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Tese
Prejuízo advindo da impossibilidade de plantio de milho e feijão pelo rompimento extemporâneo da parceria. Procedência do pedido. Considerando o reconhecimento de que o termo final do contrato de parceria agrícola foi o dia 07/10/2006, correta é a indenização referente aos danos materiais sofridos pelos autores/apelados no período em que foram proibidos de plantar no local, isto é, em 2004/2005 e 2005/2006.
Ementa
Apelação Cível. Agravo Retido. Ação de resolução contratual c/c indenização por perdas e danos. Parceria agrícola. I- Agravo Retido. Não conhecimento. Não há que se conhecer do agravo retido quando não houver requerimento expresso de apreciação nas razões ou contrarrazões do apelo (CPC, art. 523 e…
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Outras decisões sobre Lucros cessantes
- TJSC · Julgado em 15/09/2026Os lucros cessantes restaram demonstrados quanto à sua existência. A interrupção de atividade econômica regularmente desenvolvida, com perda comprovada de um ciclo produtivo, constitui elemento suficiente para caracterizar o dano.
- TJGO · Julgado em 30/06/2021Os lucros cessantes, espécie de dano material, representam o lucro real que deixou de ser auferido. Na fixação da indenização pelos lucros cessantes no contrato de parceria agrícola para o plantio de soja, todas os fatores inerentes a essa atividade (época do plantio, qualidade das semente, clima etc) devem ser sopesados.