Decisão do TJRS sobre direito de retenção
- Arrendamento Rural
- Direito de retenção
- Cláusula contratual
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Tese
O contrato firmado entre as partes estabelece, na cláusula quarta, ser dever do arrendatário conservar os aramados, além de manter a área em perfeito estado de conservação, o que deveria ter sido feito desde quando arrendou a área, há quase trinta anos. Se nunca o fez, ao fazer, teve que construir uma cerca inteiramente nova; incabível o ressarcimento pelo valor despendido para cumprir com sua obrigação.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. ARRENDAMENTO RURAL. COBRANÇA. BENFEITORIAS. RESTITUIÇÃO DE VALORES. ÁREA ARRENDADA INFERIOR À ÁREA CONSTANTE NO CONTRATO. CONSTRUÇÃO DE CERCA. IMPOSIÇÃO CONTRATUAL. 1. O contrato firmado entre as partes estabelece, na cláusula quarta, ser dever do arrendatário…
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Outras decisões sobre Cláusula contratual
- TJDF · Julgado em 27/08/2026Comprovado o inadimplemento do preço do arrendamento, mostra-se legítima a rescisão contratual, a retomada do imóvel e a condenação ao pagamento das parcelas devidas, nos termos dos arts. 32, III, e 41, I, do Decreto nº 59.566/1966.
- TJSP · Julgado em 21/06/2023Réu que não se desincumbe de comprovar sua alegação de que foi induzido a erro quando da assinatura do contrato.
- STJ · Julgado em 15/09/2022Nos contratos agrários, é proibida a cláusula de renúncia à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, sendo nula qualquer disposição em sentido diverso" (RESP 1182967/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 26/06/2015.)