Decisão do TRF6 sobre área de Preservação Permanente (APP) e regeneração natural
TRF6Julgado em 13/08/2026 · Rel. M. D. C.
- Ambiental Rural
- Área de Preservação Permanente (APP) e regeneração natural
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Tese
A regeneração natural pode substituir medidas imediatas de restauração ativa quando o órgão ambiental atesta sua suficiência, sem prejuízo de monitoramento e de providências adicionais tecnicamente fundamentadas.
Ementa
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÕES ANULATÓRIAS. LAGOAS MARGINAIS DO RIO SÃO FRANCISCO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA AMBIENTAL SUBJETIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E PROPTER REM. IMPEDIMENTO DA…
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- TRF6 · Julgado em 07/10/2026Os laudos técnicos e informações do ICMBio indicam que grande parte das intervenções é anterior a 22/07/2008, podendo ser considerada área consolidada regularizável via CAR e PRA, de modo que não se caracteriza dano ambiental irreparável além daquele sanável pelo PRAD.
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- TRF6 · Julgado em 08/09/2026O art. 225, § 3º, da Constituição consagra a obrigação de reparar os danos ambientais independentemente das sanções penais e administrativas, enquanto a Lei 6.938/81 estabelece a obrigação do poluidor de recuperar ou indenizar os danos causados e prevê sua responsabilidade civil objetiva.A Lei 12.651/12 atribui ao proprietário, possuidor ou ocupante a qualquer título o dever de manter a vegetação situada em Área de Preservação Permanente e, ocorrendo supressão, de promover sua recomposição, obrigação de natureza real que se transmite ao sucessor.