Decisão do TRF6 sobre área de Preservação Permanente (APP) e regeneração natural

TRF6Julgado em 08/09/2026 · Rel. G. M.
  • Ambiental Rural
  • Área de Preservação Permanente (APP) e regeneração natural

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Tese

O art. 225, § 3º, da Constituição consagra a obrigação de reparar os danos ambientais independentemente das sanções penais e administrativas, enquanto a Lei 6.938/81 estabelece a obrigação do poluidor de recuperar ou indenizar os danos causados e prevê sua responsabilidade civil objetiva.A Lei 12.651/12 atribui ao proprietário, possuidor ou ocupante a qualquer título o dever de manter a vegetação situada em Área de Preservação Permanente e, ocorrendo supressão, de promover sua recomposição, obrigação de natureza real que se transmite ao sucessor.

Ementa

DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. INCÊNDIO. DEGRADAÇÃO EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO. REPARAÇÃO INTEGRAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. OBRIGAÇÃO DE…

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