Decisão do STF sobre área de Preservação Permanente (APP) e regeneração natural

STFJulgado em 24/08/2026 · Rel. F. D.
  • Ambiental Rural
  • Área de Preservação Permanente (APP) e regeneração natural

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Tese

Em juízo de cognição sumária, mostra-se plausível a alegação de desrespeito à autoridade das decisões proferidas na ADC 42 e nas ADIs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937, uma vez que o acórdão reclamado determinou a demolição de edificação erguida em 2005 sem examinar a incidência dos arts. 8º, 61-A e 61-B da Lei 12.651/2012, que admitem a intervenção em área de preservação permanente por utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental e instituem regime específico para as ocupações consolidadas até 22 de julho de 2008.

Ementa

Ementa: DIREITO AMBIENTAL E CONSTITUCIONAL. REFERENDO DE MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ORDEM DE DEMOLIÇÃO DE RESIDÊNCIA DE RELEVÂNCIA ARQUITETÔNICA. ALEGADA AFRONTA À ADC 42 E ÀS ADIs 4.901, 4.902, 4.903 E 4.937. ARTS. 8º, 61-A E 61-B DA LEI 12.651/2012. PATRIMÔNIO…

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