Decisão do TJPR sobre comunicação intempestiva do sinistro

TJPRJulgado em 06/09/2018 · Rel. D. T. R. F.

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Tese

À luz da legislação consumerista, revela-se abusiva a cláusula contratual que imponha ao consumidor – via de regra desprovido de informes imediatos quanto à extensão e alcance sobre a efetiva perda de produtividade da safra segurada – comunicação imediata de evento meteorológico (geada) como pressuposto a recebimento de indenização.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO AGRÍCOLA – GARANTIA DE SAFRA – GEADA – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – NEGATIVA DE PAGAMENTO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO OPPORTUNO TEMPORE – IMPOSSIBILIDADE – MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA – BOA-FÉ PRESUMIDA. 1. Nas relações de consumo, as disposições…

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