Decisão do TJMS sobre prescrição

TJMSJulgado em 14/10/2024 · Rel. V. L. O. G.

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Tese

Em se tratando de contrato dearrendamentode terras rurais, aplica-se o prazo prescricional de três anos, nos termos do art. 206, §3º, I, do Código Civil Ausente quaisquer das hipóteses do art. 346, do CC, não há como se reconhecer a sub-rogação de direitos e, como consequência, a penhora realizada por terceiro não interrompe o prazo prescricional no caso concreto.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ARRENDAMENTO RURAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA. RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de contrato dearrendamentode terras rurais, aplica-se o prazo prescricional de três anos, nos termos do…

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