Decisão do TJMS sobre prescrição
- Arrendamento Rural
- Prescrição
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Tese
Em se tratando de contrato dearrendamentode terras rurais, aplica-se o prazo prescricional de três anos, nos termos do art. 206, §3º, I, do Código Civil Ausente quaisquer das hipóteses do art. 346, do CC, não há como se reconhecer a sub-rogação de direitos e, como consequência, a penhora realizada por terceiro não interrompe o prazo prescricional no caso concreto.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ARRENDAMENTO RURAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. AUSÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA. RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de contrato dearrendamentode terras rurais, aplica-se o prazo prescricional de três anos, nos termos do…
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- TJPR · Julgado em 21/10/2026A pretensão de cobrança de contraprestações decorrentes de contrato de arrendamento rural submete-se ao prazo prescricional de três anos previsto no artigo 206, § 3º, inciso I, do Código Civil. Por se tratar de obrigação de trato sucessivo, o prazo incide separadamente sobre cada prestação, a partir da respectiva exigibilidade.
- TJPR · Julgado em 27/03/2013Uma vez reconhecida a natureza locatícia do contrato de arrendamento rural, nos termos do art. 206, § 3º, I do prestação de aluguéis do negócio jurídico em questão prescreve em três anos.