Decisão do TJPR sobre prescrição

TJPRJulgado em 21/10/2026 · Rel. R. S. G.

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Tese

A pretensão de cobrança de contraprestações decorrentes de contrato de arrendamento rural submete-se ao prazo prescricional de três anos previsto no artigo 206, § 3º, inciso I, do Código Civil. Por se tratar de obrigação de trato sucessivo, o prazo incide separadamente sobre cada prestação, a partir da respectiva exigibilidade.

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. CONTRAPRESTAÇÕES VENCIDAS ENTRE 2016 E 2020. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO ACOLHIMENTO. RAZÕES RECURSAIS QUE IMPUGNAM O FUNDAMENTO CENTRAL DA…

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