Decisão do TJPR sobre juros
TJPRJulgado em 12/02/2014 · Rel. P. C. B.
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Juros
- CPR-F – limitação pelo DL 167/67
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Tese
Embora haja lei específica disciplinando as Cédulas de Produto Rural Financeiras - Lei nº 8.929/94 - aplicam-se subsidiariamente a estas as disposições do Decreto-Lei nº 167/67, destinado à regulamentação dos títulos de crédito rural.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL 1. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES.ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS AUTORES DIANTE DA SENTENÇA.DESCABIMENTO. DEVIDAMENTE ANALISADOS, MAS NO MÉRITO FORAM DESPROVIDOS. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. NOVAÇÃO EXPRESSA. EXTINÇÃO E…
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Outras decisões sobre CPR-F – limitação pelo DL 167/67
- TJPR · Julgado em 18/02/2026O contrato estabeleceu juros de 14,52% ao ano, superiores ao limite legal de 12% para operações de crédito rural, conforme entendimento do STJ.
- TJMS · Julgado em 22/09/2025As cédulas de crédito rural, diante da omissão do Conselho Monetário Nacional quanto à fixação dos juros remuneratórios, submetem-se à limitação legal de 12% ao ano prevista no Decreto nº 22.626/33.
- TJRS · Julgado em 15/12/2023A Cédula de Produto Rural Financeira (CPR) tem a mesma natureza jurídica da Cédula de Crédito Rural (CCR), embora reguladas por regimes legais diversos. Por isto, ante a ausência de regra específica, aplica-se à Cédula de Produto Rural o art. 5º do Decreto-Lei n. 167/67 que dispõe sobre os juros remuneratórios e encargos da mora na Cédula de Crédito Rural, por terem a mesma natureza, como orientam os precedentes do egrégio Superior Tribunal de Justiça.