Decisão do STJ sobre valor depositado em conta até 40 salários mínimos
STJJulgado em 01/06/2016
- Impenhorabilidades
- Valor depositado em conta até 40 salários mínimos
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Tese
Conforme entendimento do STJ, é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda, em conta-corrente, aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos.
Ementa
“RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. QUANTIA POUPADA. MAIS DE UMA CONTA-POUPANÇA OU DE INVESTIMENTO OU APLICAÇÃO FINANCEIRA. LIMITE DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. 1. Inexistência de omissão no acórdão recorrido. 2. Conforme entendimento do STJ, é impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos…
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- TJPR · Julgado em 08/07/2024Impenhorabilidade até o limite global de quarenta salários mínimos dos valores depositados em cadernetas de poupança, conta-corrente, fundos de investimento e guardados em papel-moeda – Execução que objetiva a obtenção de verba de natureza alimentar – Distinção entre prestação alimentícia e verba de natureza alimentar.
- STJ · Julgado em 25/09/2023Salvo nos casos de fraude ou abuso, a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável, esteja ela depositada em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras.
- STJ · Julgado em 16/03/2023A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "é firme no sentido da impenhorabilidade de valor até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude. A regra da impenhorabilidade só pode ser mitigada no caso de pensão alimentícia, ou se comprovada a má-fé, abuso de direito ou fraude, o que não foi demonstrado no caso dos autos.