Decisão do TJSP sobre extinção do contrato
TJSPJulgado em 25/03/2015 · Rel. S. R.
- Arrendamento Rural
- Extinção do contrato
- Descumprimento contratual
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Rescisão contratual decorrente de infrações praticadas por ambas as partes: pela arrendante, porque não informou a existência de irregularidade cadastral relevante, e pelo arrendatário, porque praticou infração ambiental e cultivou algodão em área não autorizada.
Ementa
- Arrendamento rural - Ausência de cerceamento de defesa - É vedado ajustar, como preço de arrendamento rural, quantidade fixa de frutos ou produtos, ou seu equivalente em dinheiro (art. 18, parágrafo único, do Decreto nº 59.566/66) - Anulação da cláusula do contrato relativa ao preço - Fixação do…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 173 decisões sobre extinção do contrato em Arrendamento Rural.
Outras decisões sobre Descumprimento contratual
- TJSP · Julgado em 30/09/2026Falta de disponibilização da área arrendada livre e desimpedida para o uso a que se destinava. Existência de gado, pomar a ser erradicado e contrato anterior de arrendamento celebrado com terceiro. Prova testemunhal que confirmou a impossibilidade de exploração integral do imóvel pelo arrendatário. Descumprimento contratual por parte do arrendador.
- TJPR · Julgado em 18/02/2026A "exceptio non adimpleti contractus" do art. 476 do Código Civil exige que o invocante esteja adimplente ou não tenha causado inadimplemento alheio. A boa-fé objetiva do art. 422 do Código Civil veda comportamento contraditório e aproveitamento da própria torpeza.
- TJSP · Julgado em 03/11/2025Magistrado sentenciante que, à luz dos argumentos e da prova colhida, deu adequada interpretação ao negócio jurídico entabulado entre as partes, concluindo que o contrato de arrendamento celebrado entre os litigantes se prestava única e exclusivamente à atividade agrícola, e que o subarrendamento, pela autora, para fins pecuários, malferia os termos da contratação, autorizando a rescisão antecipada do vínculo negocial pelos arrendantes por culpa da arrendatária.