Decisão do TJMT sobre normas de registro
TJMTJulgado em 11/05/2016 · Rel. G. T. B.
- Cédula Rural e DL 167/67
- Normas de registro
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Na disputa judicial sobre produto milho, objeto de cédula rural, a ausência de comprovação acerca do local do plantio, para fins de determinar a propriedade do produto, resolve-se pelo critério da anterioridade do registro do penhor rural.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SEQUESTRO DE MILHO IMPOSSIBILIDADE DE SABER ACERCA DO LOCAL DO PLANTIO E COLHEITA DA LAVOURA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA E CÉDULA RURAL DEVIDAMENTE REGISTRADA. ANTERIORIDADE DO REGISTRO ENTREGA DO PRODUTO A EMBARGANTE. DESCONSTITUIÇÃO DO…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 9 decisões sobre normas de registro em Cédula Rural e DL 167/67.
Outras decisões sobre Normas de registro
- TJGO · Julgado em 22/11/2021Para garantir a segurança jurídica, repita-se, é imprescindível que os imóveis tenham descrição precisa e individualizada, sendo as regras ainda mais rigorosas para os imóveis rurais, pois com o advento da Lei Federal nº 10.267/2001, passou-se a exigir a sua descrição contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
- TJMT · Julgado em 14/11/2018É possível a cobrança da clausula de reforço de garantia, seguro, despesas com vistoria e acompanhamento, desconto de valores e débito em conta, desde que devidamente ajustadas entre as partes e com a devida contraprestação do serviço bancário, tal como restou previsto no contrato.
- TJES · Julgado em 18/09/2018Nos termos do artigo 1.438, do CC/02, além da natureza publicitária, o registro do penhor rual possui natureza constitutiva, não havendo direito real de penhor sem a sua formalização. Alegar a invalidade do penhor rural por não obedecer os requisitos legais seria configurar verdadeiro venire contra factum proprium, já que cabia ao banco registrar a garantia.