Decisão do TJES sobre normas de registro

TJESJulgado em 18/09/2018 · Rel. L. R. S. L.

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Tese

Nos termos do artigo 1.438, do CC/02, além da natureza publicitária, o registro do penhor rual possui natureza constitutiva, não havendo direito real de penhor sem a sua formalização. Alegar a invalidade do penhor rural por não obedecer os requisitos legais seria configurar verdadeiro venire contra factum proprium, já que cabia ao banco registrar a garantia.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COISA DIVERSA. PENHOR RURAL. CONSTITUIÇÃO. REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1. De acordo com o disposto no artigo 927, inciso III e parágrafo 2º, inciso II…

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