Decisão do TJES sobre normas de registro
- Cédula Rural e DL 167/67
- Normas de registro
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Tese
Nos termos do artigo 1.438, do CC/02, além da natureza publicitária, o registro do penhor rual possui natureza constitutiva, não havendo direito real de penhor sem a sua formalização. Alegar a invalidade do penhor rural por não obedecer os requisitos legais seria configurar verdadeiro venire contra factum proprium, já que cabia ao banco registrar a garantia.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. COISA DIVERSA. PENHOR RURAL. CONSTITUIÇÃO. REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1. De acordo com o disposto no artigo 927, inciso III e parágrafo 2º, inciso II…
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- TJMT · Julgado em 14/11/2018É possível a cobrança da clausula de reforço de garantia, seguro, despesas com vistoria e acompanhamento, desconto de valores e débito em conta, desde que devidamente ajustadas entre as partes e com a devida contraprestação do serviço bancário, tal como restou previsto no contrato.
- TJMG · Julgado em 21/06/2018O credor pignoratício que não registra publicamente o contrato contendo cláusula de penhor rural responde pelas verbas sucumbenciais em embargos de terceiro extintos sem resolução de mérito.