Decisão do STJ sobre preço
STJJulgado em 27/06/2002 · Rel. A. P.
- Arrendamento Rural
- Preço
- Fixação em produto - ilegalidade
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Tese
A cláusula que fixa o preço do arrendamento rural em quantidade de produtos é nula (Decreto nº 59.566, de 1966, art. 18), e deve ser substituída pelo que for apurado, por arbitramento, em liquidação de sentença.
Ementa
CIVIL. ARRENDAMENTO RURAL. PREÇO. A cláusula que fixa o preço do arrendamento rural em quantidade de produtos é nula (Decreto nº 59.566, de…
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Outras decisões sobre Fixação em produto - ilegalidade
- TJPR · Julgado em 28/09/2026A estipulação do preço do arrendamento rural em quantidade fixa de produtos agrícolas viola o art. 18, parágrafo único, do Decreto nº 59.566/1966. A nulidade da cláusula, contudo, não exonera o arrendatário da contraprestação pelo arrendamento efetivamente usufruído, devendo o valor devido ser apurado em momento próprio, de modo a evitar enriquecimento indevido.
- TJSP · Julgado em 10/11/2021Veda o art. 18, parágrafo único, do Decreto nº 59.566/66 ajustar como preço de arrendamento quantidade fixa de frutos ou produtos, ou seu equivalente em dinheiro.
- STJ · Julgado em 11/12/2018O Dec. 59.566/66, em seu art. 18, parágrafo único, veda que os contratantes ajustem o preço do arrendamento rural em quantidade fixa de frutos ou produtos (ou de seu equivalente em dinheiro).