Decisão do TJCE sobre taxa de comissão de fiscalização / vistoria
- Cédula Rural e DL 167/67
- Taxa de comissão de fiscalização / vistoria
- Permitindo
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Tese
A cédula de créditoruralé título civil, líquido e certo, exigível pela soma dela constante ou do endosso, além dos juros, dacomissãodefiscalização, se houver, e demais despesas que o credor fizer para a segurança, regularidade e realização de seu direito creditório. 2. Nas cédulas de créditorural, industrial e comercial não se admite a incidência decomissãode permanência após a inadimplência. Precedentes STJ.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. DECRETOLEI Nº 167/67. INOCORRÊNCIA DE CUMULAÇÃO DOS JUROS COMCOMISSÃODE PERMANÊNCIA. TARIFA DEL CREDERE. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. PACTUAÇÃO EXPRESSA NO CONTRATO. PRECEDENTE STJ. JUSTIÇA GRATUITA. MICROEMPRESA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE…
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Outras decisões sobre Permitindo
- TJMG · Julgado em 08/06/2026É legítima a cobrança da Tarifa de Estudo de Operações Rurais quando expressamente prevista na cédula de crédito rural, por constituir encargo inerente à formalização e análise da operação, autorizado pelo art. 10 do Decreto-Lei nº 167/67.
- TJPR · Julgado em 10/11/2025A cobrança da tarifa de estudo de operações rurais é regular, pois foi expressamente pactuada na cédula, além de não ter ficado evidenciado o pagamento anterior, por relação jurídica prévia.
- TJMS · Julgado em 21/10/2021A cobrança da tarifa de estudos de operação tem respaldo legal (Art. 10 do Decreto-lei nº 167/1967) e sua cobrança é autorizada no Manual de Crédito Rural (MCR), editado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), além de ser chancelada pela jurisprudência recente dos tribunais.