Decisão do TJMS sobre extinção do contrato
- Arrendamento Rural
- Extinção do contrato
- Perdas e danos
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Tese
Para que seja possível a responsabilização por lucros cessantes, não basta a alegação da apelante de que deixou de arrendar a propriedade rural, deveria fazer prova documental ou testemunhal de que efetivamente houveram propostas concretas de arrendamento e que foram perdidas quando da visita do suposto candidato à fazenda.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE CLÁUSULA PENAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E LUCROS CESSANTES. LUCROS CESSANTES NÃO DEMONSTRADOS. DANOS FUTUROS. NÃO HÁ DANO CONCRETO A SER INDENIZADO. RECURSO IMPROVIDO. Para que seja possível a responsabilização por lucros cessantes, não basta a alegação…
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Outras decisões sobre Perdas e danos
- TJSP · Julgado em 03/11/2025Arrendatária que cobra multa contratual condenatória proporcional ao tempo restante de vigência do contrato. (ii) Sentença de improcedência. Insurgência da autora, ora apelante. (iii) Preliminares de nulidade por julgamento extra petita, julgamento citra petita e cerceamento de defesa.
- TJSP · Julgado em 07/05/2025A apuração dos valores perdidos pelo arrendatário, ora autor reconvindo, em razão da impossibilidade de colher as hortaliças que já haviam sido plantadas quando da retomada irregular do imóvel rural pela arrendante, pressupõe conhecimentos técnicos especializados, o que denota que a prova pericial requerida pela parte autora é pertinente ao deslinde da causa.
- TJSP · Julgado em 27/04/2024Réu-apelante que não cumpriu o estabelecido no contrato de arrendamento, devolvendo o imóvel em condições diversas da qual o recebeu, sendo devida a multa contratualmente prevista.