Decisão do TJSP sobre juros remuneratórios
TJSPJulgado em 16/07/2025 · Rel. R. P.
- Financiamento Rural
- Juros remuneratórios
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
STJ é que, ante a omissão, deve ser aplicado o limite legal de 12% ao ano nas taxas de juros remuneratórios. Precedentes. Abusividade reconhecida quanto às cédulas que excedem tal limite.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. Embargos à execução. Cédulas de crédito rural. Improcedência. Irresignação. INÉCIA DA PETIÇÃO INICIAL. Alegada cumulação de títulos com emitentes distintos, em descumprimento ao previsto no art. 780 do CPC. Preliminar não analisada na r. sentença. Omissão sanada em sede recursal. O…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 135 decisões sobre juros remuneratórios em Financiamento Rural.
Outras decisões sobre Juros remuneratórios
- TJSP · Julgado em 16/10/2026Cédula rural regida pelo Decreto-lei 167/67, cujo art. 5º submete a taxa de juros à fixação pelo Conselho Monetário Nacional. Inaplicabilidade da regra geral de livre pactuação e da Súmula 596 do STF.
- TRF4 · Julgado em 13/10/2026Nas cédulas de crédito rural, a ausência de fixação da taxa de juros pelo Conselho Monetário Nacional impõe a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano, sendo admitida a capitalização de juros desde que expressamente pactuada.
- TJSC · Julgado em 22/09/2026Em crédito rural, os juros remuneratórios observam o regramento específico e, na ausência de prova da taxa contratada, limitam-se a 12% ao ano.