Decisão do TJMS sobre menor onerosidade (art. 805)
- Execução do Crédito Rural e Processo
- Menor onerosidade (art. 805)
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Tese
O bloqueio de eventuais transferências de semoventes se mostra excessivo, uma vez que, certamente, irá impedir que o devedor exerça a sua profissão, devendo se restringir à penhora de tantos semoventes forem necessários para garantir a execução, em conformidade com o art. 805 do CPC.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. VALOR BLOQUEADO. POSSIBILIDADE DE PENHORA. GARANTIAS DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. IMPENHORÁVEIS. BLOQUEIO DA TRANSFERÊNCIA DE SEMOVENTES. MODO MAIS GRAVOSO PARA O DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O Superior Tribunal de…
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Outras decisões sobre Menor onerosidade (art. 805)
- TJMS · Julgado em 28/09/2026Os princípios da menor onerosidade da execução, da função social da propriedade rural e da boa-fé objetiva não afastam a exigibilidade de garantia real regularmente constituída, na ausência de prova da efetiva necessidade de reserva de parcela da produção.
- TJPR · Julgado em 14/06/2025É possível a penhora de frutos e rendimentos da lavoura do devedor em execução, mesmo que este não seja proprietário das terras, desde que respeitado o princípio da menor onerosidade e que a constrição recaia sobre o resultado líquido da produção agrícola.
- TJGO · Julgado em 29/06/2022A execução deve ser realizada pelo modo menos gravoso para o executado, quando por mais de uma forma se puder chegar à satisfação do direito do exequente, admitindo-se a possibilidade de escolha do bem a penhorar pelo executado (Art. 805, parágrafo único, CPC).