Decisão do TJGO sobre menor onerosidade (art. 805)
- Execução do Crédito Rural e Processo
- Menor onerosidade (art. 805)
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Tese
A execução deve ser realizada pelo modo menos gravoso para o executado, quando por mais de uma forma se puder chegar à satisfação do direito do exequente, admitindo-se a possibilidade de escolha do bem a penhorar pelo executado (Art. 805, parágrafo único, CPC).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. PENHORA DE IMÓVEL RURAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REDUÇÃO DA ÁREA PENHORADA. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. A execução deve ser realizada pelo modo menos gravoso para…
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O DRJuris tem 6 decisões sobre menor onerosidade (art. 805) em Execução do Crédito Rural e Processo.
Outras decisões sobre Menor onerosidade (art. 805)
- TJMS · Julgado em 28/09/2026Os princípios da menor onerosidade da execução, da função social da propriedade rural e da boa-fé objetiva não afastam a exigibilidade de garantia real regularmente constituída, na ausência de prova da efetiva necessidade de reserva de parcela da produção.
- TJPR · Julgado em 14/06/2025É possível a penhora de frutos e rendimentos da lavoura do devedor em execução, mesmo que este não seja proprietário das terras, desde que respeitado o princípio da menor onerosidade e que a constrição recaia sobre o resultado líquido da produção agrícola.
- TJMS · Julgado em 28/08/2023O bloqueio de eventuais transferências de semoventes se mostra excessivo, uma vez que, certamente, irá impedir que o devedor exerça a sua profissão, devendo se restringir à penhora de tantos semoventes forem necessários para garantir a execução, em conformidade com o art. 805 do CPC.