Decisão do TJMT sobre direito de retenção

TJMTJulgado em 02/10/2017 · Rel. J. F. F.

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Tese

Nos termos do art. 95, VIII, da Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra), serão obrigatoriamente indenizadas as benfeitorias necessárias e úteis, e somente serão indenizadas as voluptuárias “quando autorizadas pelo proprietário do solo”. Assim, se não houve expressa autorização do arrendador, e não são úteis ou necessárias, as benfeitorias realizadas no imóvel não devem ser indenizadas e, consequentemente, não geram direito à retenção do bem.

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ARRENDAMENTO RURAL. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. “CALCAREAMENTO” DA ÁREA. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO ARRENDADOR. PROCEDIMENTO DE PREPARO DO SOLO PARA PLANTIO. MEDIDA QUE NÃO PODE SER REPUTADA BENFEITORIA ÚTIL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR…

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