Decisão do TJSP sobre modalidades
- CPR – Cédula de Produto Rural
- Modalidades
- Barter / permuta
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Tese
Título executivo extrajudicial de livre estipulação das obrigações recíprocas. Dicção do art. 4º, da Lei nº 8.929/1994. Ausência de convenção entre as partes de que a obrigação assumida pelos executados estaria vinculada ao dever da exequente fornecer insumos necessários à produção de 64.300 arrobas de algodão.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. Cédula de produto rural (CPR). Título executivo extrajudicial de livre estipulação das obrigações recíprocas. Dicção do art. 4º, da Lei nº 8.929/1994. Ausência de convenção entre as partes de que a obrigação assumida pelos executados estaria vinculada ao dever da exequente…
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Outras decisões sobre Barter / permuta
- TJSP · Julgado em 05/08/2025Cédula de produto rural – Operação barter – Embargante que comprovou o integral cumprimento da obrigação prevista contratualmente – Conjunto probatório evidenciando a entrega das sacas de soja no armazém indicado pelo exequente – Alegado redirecionamento da soja a terceiro, após depósito dos grãos, que não pode ser comprovadamente imputada ao executado – Título inexequível - Sentença mantida.
- TJMT · Julgado em 21/11/2023O art. 11 da Lei nº 8.929/94 dispõe que Não se sujeitarão aos efeitos da recuperação judicial os créditos e as garantias cedulares vinculados à CPR com liquidação física, em caso de antecipação parcial ou integral do preço, ou, ainda, representativa de operação de troca por insumos (barter), subsistindo ao credor o direito à restituição de tais bens que se encontrarem em poder do emitente da cédula ou de qualquer terceiro, salvo motivo de caso fortuito ou força maior que comprovadamente impeça o cumprimento parcial ou total da entrega do produto.
- TJSP · Julgado em 03/02/2023Ademais, a CPR foi emitida em favor da GAMELÃO em virtude de operação de antecipação (soja verde) e de troca de insumos (barter), fato não negado pelos agravados. De conseguinte, não se há falar em bem de capital essencial às atividades dos agravados.