Decisão do TJMS sobre dever de informação
- Seguro Rural
- Dever de informação
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
A seguradora somente pode se eximir de pagar a indenização securitária caso demonstre que o segurado, ao celebrar o contrato de seguro, teve conhecimento pleno e inequívoco das cláusulas contratuais restritivas do seguro, baseada nos princípio da boa-fé objetiva e do princípio de informação, inseridos no artigo 6º, inciso III, e no artigo 54, § 4º, ambos do CDC. Não demonstrado que o segurado teve plena ciência das condições do seguro aderido, a indenização deve ser integral do capital segurado para evento climático (seca).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO AGRÍCOLA. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO CONSUMIDOR DAS CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE. VIOLAÇÃO DAS REGRAS CONSUMERISTAS. IMÓVEL VISTORIADO PELA SEGURADORA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECUSA À COBERTURA…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 30 decisões sobre dever de informação em Seguro Rural.
Outras decisões sobre Dever de informação
- TJPR · Julgado em 01/12/2025A seguradora não comprovou que a segurada detinha conhecimento sobre a lavoura que caracterizaria área de plantio de primeiro ano, excluída da cobertura do seguro, não cumprindo com seu dever de informação.5. A cláusula que exclui a cobertura para área de primeiro plantio foi considerada nula por ser incompatível com a boa-fé da autora.
- TJPR · Julgado em 29/11/2025A exclusão do dever de cobertura com base na alteração dos percentuais de risco definidos no zoneamento agrícola não consta de forma clara das condições gerais do seguro e, portanto, não foi devidamente informada ao segurado.
- TJMS · Julgado em 19/05/2025As cláusulas que impõem limitações ou exclusões de cobertura devem ser redigidas de maneira clara, destacada e compreensível, nos termos do artigo 54, § 4º, do CDC. Assim, a mera formalidade ou a entrega de papéis incompreensíveis, incompletos, ou a menção na proposta de que os segurados tomaram ciência das condições contratuais por meio do corretor ou do site da seguradora, não são suficientes para eximir o segurador de seu dever de bem informar e de agir de modo a cooperar com o segurado.