Decisão do STJ sobre requisitos da RJ para produtores rurais
STJJulgado em 30/05/2022 · Rel. R. V. B. C.
- Recuperação Judicial
- Requisitos da RJ para produtores rurais
- Elegibilidade do produtor pessoa física
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Tese
O Superior Tribunal de Justiça admite a recuperação judicial do produtor rural, independentemente de inscrição na Junta Comercial pelo período de 2 (dois) anos, uma vez comprovado o exercício da atividade rural por igual período.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. PRODUTOR RURAL. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados…
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Outras decisões sobre Elegibilidade do produtor pessoa física
- STJ · Julgado em 12/12/2025A terceira turma do STJ, no julgamento do tema n. 1.145, firmou entendimento segundo o qual "ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na junta comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro" (RESP n. •••, dje de 10/4/2025).
- STJ · Julgado em 13/11/2025A jurisprudência dominante do STJ firmou-se no sentido de que o produtor rural pode requerer recuperação judicial se estiver inscrito na junta comercial no momento do pedido, independentemente do tempo de registro.
- TJGO · Julgado em 31/07/2025O agravo buscou a exclusão de produtora rural do polo ativo de pedido de recuperação judicial, alegando ilegitimidade por ausência de inscrição na Junta Comercial e CNPJ próprio.