Decisão do TJPR sobre cadastro Ambiental Rural (CAR) e Reserva Legal
TJPRJulgado em 23/06/2015 · Rel. L. M. L.
- Ambiental Rural
- Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Reserva Legal
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Tese
O Novo Código Florestal, criado pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, determina que o registro da Reserva Legal no CAR - Cadastro Ambiental Rural afasta a necessidade de sua averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL DE IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER C/C NOTIFICAÇÃO POR DANO AMBIENTAL SUJEITO À INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA.ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NAS OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS, EM ESPECIAL AUSÊNCIA DE RESERVA LEGAL DA ÁREA RURAL TOTAL E AUSÊNCIA DE REGISTRO…
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Outras decisões sobre Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Reserva Legal
- TJSC · Julgado em 20/10/2026A inclusão de imóvel rural no perímetro urbano não extingue, por si só, a obrigação relativa à Reserva Legal, cuja extinção, nos termos do art. 19 da Lei nº 12.651/2012, ocorre concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos.
- STJ · Julgado em 08/10/2026Em cumprimento à determinação da Suprema Corte na RCL n. •••, é de se reconhecer a retroatividade das normas previstas na Lei n. 12.651/2012 em relação a fatos anteriores à sua vigência, de modo a admitir a imediata eficácia do novo Código Florestal.
- TJMS · Julgado em 30/09/2026O Cadastro Ambiental Rural (CAR) possui natureza declaratória, e a verificação do direito à dispensa de recomposição de Reserva Legal, com base no art. 68, da Lei nº 12.651/2012, exige a demonstração inequívoca de que a supressão vegetal ocorreu em conformidade com a legislação vigente à época do fato.