Decisão do TJMT sobre compra e venda de produto rural
TJMTJulgado em 21/06/2017 · Rel. C. A. A. R.
- Contratos de compra e venda
- Compra e venda de produto rural
- Cláusula penal – redução por abusividade
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPRA E VENDA DE GRÃOS. REDUÇÃO DA MULTA MORATÓRIA. INAPLICABILIDADE DO CDC. CLÁUSULA PENAL. MINORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos contratos de compra e venda de soja, deve permanecer a multa moratória em 10%…
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Outras decisões sobre Cláusula penal – redução por abusividade
- TJMT · Julgado em 23/04/2024A teor do disposto no artigo 413, parte final, do CC/02, admite-se a redução da cláusula penal de 50% para 30%, se o magistrado entender que o montante estipulado no contrato se mostra excessivo.
- STJ · Julgado em 19/03/2024Em observância aos parâmetros previstos no art. 413 do Código Civil, é possível a redução, equitativa e proporcionalmente, do montante da cláusula penal quando se mostrar excessivo.
- TJPR · Julgado em 05/06/2023Nos termos do art. 413 do Código Civil “A penalidade [cláusula penal] deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio”.