Decisão do TJRJ sobre usucapião extraordinária
- Imóvel Rural
- Usucapião extraordinária
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Tese
Exigência da escritura pública enquanto requisito formal e essencial à validade do ato aquisitivo de imóvel rural por estrangeiro, nos moldes do art. 8º da Lei nº 5.709/1971 e do art. 3º do Decreto nº 74.965/1974. A contrário sensu, conclui-se pela impossibilidade da aquisição de propriedade rural através da prescrição aquisitiva por estrangeiros.
Ementa
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. Imóvel rural. Estrangeiro. Sentença de improcedência. Inconformismo dos réus. A aquisição de imóvel rural, por parte de estrangeiros, é disciplinada pela Lei nº 5.709/1971, a qual foi recepcionada pela CRFB de 1988.…
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Outras decisões sobre Usucapião extraordinária
- TRF4 · Julgado em 15/10/2026A vedação constitucional à usucapião de bens públicos (arts. 183, § 3º, e 191, parágrafo único, da CF/88) pressupõe a efetiva comprovação da natureza pública do imóvel, ônus que recai sobre o ente que a invoca, não bastando a mera alegação.
- TRF4 · Julgado em 07/10/2026Descaracterizada a natureza pública do bem e comprovada a posse contínua, mansa, pacífica e com animus domini por prazo superior a vinte anos mediante a junção da posse com a dos antecessores, impõe-se a declaração do domínio por usucapião extraordinária (CC/1916, arts. 550 e 552; CC/2002, arts. 1.207, 1.238 e 2.028).
- STJ · Julgado em 30/06/2026A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a usucapião constitui forma originária de aquisição da propriedade, extinguindo os ônus reais anteriormente incidentes sobre o imóvel, inclusive a hipoteca, independentemente de sua anterioridade em relação ao início da posse ad usucapionem ou da ciência do usucapiente acerca do gravame.