Decisão do TJMG sobre juros remuneratórios
TJMGJulgado em 18/05/2016 · Rel. M. S.
- Financiamento Rural
- Juros remuneratórios
- Prova da autorização do CMN (> 12% a.a.)
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Tese
Em se tratando de cédula de crédito rural, não havendo comprovação de regulamentação específica do Conselho Monetário Nacional quanto à taxa de juros remuneratórios a ser aplicada aos contratos celebrados, devea taxa ser limitada ao percentual de 12% ao ano.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATIVIDADE RURAL. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. AVAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. EXTRATO DA CONTA GRÁFICA VINCULADA AO FINANCIAMENTO. DESNECESSIDADE DE JUNTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO AO…
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- TJSC · Julgado em 22/09/2026Em crédito rural, os juros remuneratórios observam o regramento específico e, na ausência de prova da taxa contratada, limitam-se a 12% ao ano.
- TRF4 · Julgado em 19/08/2026A previsão contida no Manual de Crédito Rural (MCR 6-3), que autoriza a livre pactuação de juros para operações com recursos não controlados/livres, não supre a exigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 167/67. Tal autorização genérica não equivale à fixação de um teto pelo CMN, mantendo-se, portanto, a limitação legal.
- TJRO · Julgado em 27/05/2026Na ausência de limite fixado pelo Conselho Monetário Nacional, os juros remuneratórios em operações de crédito rural ficam limitados a 12% ao ano.