Decisão do TJSP sobre animais
- Responsabilidade Civil
- Animais
- Responsabilidade objetiva do Estado / concessionária
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Comprovado nos autos o nexo de causalidade entre a colisão do veículo do autor com uma lebre na pista de rolagem e o capotamento do automóvel, em decorrência de omissão da ré. A responsabilidade das concessionárias de serviço público pelos serviços prestados aos usuários está prevista nos artigos 37, § 6º, da CF, 14 e 22 do CDC. A invasão da pista por animais está inserida no risco da atividade econômica desenvolvida pela empresa.
Ementa
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE VEÍCULO NA VIA DE ROLAGEM. CHOQUE COM ANIMAL NA PISTA. Comprovado nos autos o nexo de causalidade entre a colisão do veículo do autor com uma lebre na pista de rolagem e o capotamento do automóvel, em…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 24 decisões sobre animais em Responsabilidade Civil.
Outras decisões sobre Responsabilidade objetiva do Estado / concessionária
- TJMS · Julgado em 30/09/2024Restando demonstrado de forma satisfatória a existência do dano consubstanciado na morte dos bovinos e o nexo de causalidade entre este e a falha dos serviços prestados pela concessionária, tem-se como acertado o acolhimento dos pedidos de indenização por danos materiais e morais.
- TJSP · Julgado em 26/11/2019Responsabilidade objetiva das administradoras de rodovias nas hipóteses de acidentes envolvendo atropelamento de animais. Negligência na manutenção e conservação das condições para a adequada e segura utilização da rodovia, ônus que cabia à requerida na presente demanda.
- TJMG · Julgado em 14/11/2019A responsabilidade civil da Administração Pública está fundamentada na teoria do risco administrativo, adotada pelo direito brasileiro, aplicável à administração pública direta, indireta e aos prestadores de serviço público. Nos casos de acidentes envolvendo animais na pista de rolamento, a responsabilidade dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito será objetiva por expressa previsão legal, nos termos do §3º do art. 1º do Código de Trânsito Brasileiro.