Decisão do TRF6 sobre suspensão da execução ou exigibilidade
- Alongamento e Prorrogação de Dívida Rural
- Suspensão da execução ou exigibilidade
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Tese
O Manual de Crédito Rural, em seu item 2.6.4, autoriza a prorrogação da dívida em caso de frustração de safra ou outras ocorrências que comprometam o desenvolvimento da atividade rural, hipótese comprovada nos autos por laudo técnico que atesta perdas de 30% a 40% da produção de café por geada e déficit hídrico. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 298/STJ) estabelece que o alongamento da dívida originada de crédito rural constitui direito do devedor, desde que preenchidos os requisitos legais, não sendo faculdade da instituição financeira.
Ementa
DIREITO AGRÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO RURAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS ATOS DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. FRUSTRAÇÃO DE SAFRA. DIREITO AO ALONGAMENTO DA DÍVIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal…
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Outras decisões sobre Suspensão da execução ou exigibilidade
- TRF6 · Julgado em 06/10/2026A probabilidade de enquadramento da dificuldade temporária de pagamento nas hipóteses regulamentares de prorrogação, associada ao risco de prejuízo à continuidade da atividade rural, autoriza a suspensão provisória da exigibilidade da operação e dos efeitos restritivos decorrentes de seu inadimplemento.
- TJPR · Julgado em 22/09/2026A demonstração, em cognição sumária, da existência de prévio pedido administrativo de prorrogação de dívida rural, potencialmente apto a suspender os efeitos da mora, afasta a probabilidade do direito necessária à concessão da liminar de busca e apreensão, autorizando, em caráter excepcional, a manutenção do bem alienado fiduciariamente na posse do devedor como depositário judicial, desde que preservada a garantia do credor.
- TJSC · Julgado em 04/09/2026A suspensão provisória da mora encontra amparo no art. 13 do Decreto-Lei n. 167/1967 e na Súmula 298/STJ, sem violar o pacta sunt servanda, pois não extingue a obrigação, apenas posterga sua exigibilidade.