Decisão do STJ sobre juros remuneratórios

STJJulgado em 07/02/2019 · Rel. R. A.

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Tese

As cédulas de crédito rural, comercial e industrial estão sujeitas a legislação própria (Lei nº 6.840/80 e Decreto-Lei nº 413/69), que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados, razão pela qual, diante da omissão do CMN, ficam sujeitas à limitação de 12% ao ano, prevista no Decreto nº 22.626/33 (Lei da Usura).

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS EM CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. OMISSÃO DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. APLICAÇÃO DA LEI DE USURA. LIMITAÇÃO A 12% AO ANO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. As cédulas de crédito rural, comercial e industrial estão sujeitas a…

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