Decisão do TJMS sobre subarrendamento
TJMSJulgado em 24/09/2020 · Rel. J. B. T.
- Arrendamento Rural
- Subarrendamento
Já é assinante? Entre para ler a decisão completa
Tese
Os requisitos para antecipação da tutela encontram-se presentes, uma vez que há comprovado o inadimplemento e o subarrendamento não consentido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO RURAL C.C. RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA – TUTELA ANTECIPADA – INADIMPLEMENTO E SUBARRENDAMENTO NÃO AUTORIZADO – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO – ALEGAÇÕES DE MÉRITO – MOMENTO INADEQUADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Os…
Leia a ementa completa e a referência do julgado
O DRJuris tem 20 decisões sobre subarrendamento em Arrendamento Rural.
Outras decisões sobre Subarrendamento
- TJSC · Julgado em 25/08/2026Reconhecido o inadimplemento imputável aos réus, a cláusula penal é exigível. O valor integral, contudo, não se mantém, pois a obrigação principal foi cumprida em parte por período superior a dois anos. Incide o art. 413 do Código Civil, com redução equitativa da penalidade.
- TJSP · Julgado em 03/11/2025Magistrado sentenciante que, à luz dos argumentos e da prova colhida, deu adequada interpretação ao negócio jurídico entabulado entre as partes, concluindo que o contrato de arrendamento celebrado entre os litigantes se prestava única e exclusivamente à atividade agrícola, e que o subarrendamento, pela autora, para fins pecuários, malferia os termos da contratação, autorizando a rescisão antecipada do vínculo negocial pelos arrendantes por culpa da arrendatária. Improcedência que se impunha.
- TJPR · Julgado em 31/03/2025Estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência que determinou a rescisão antecipada do contrato de arrendamento rural, ante a evidência de subarrendamento irregular, nos termos do artigo 32, incisos II e IX do Decreto n.º 59.566/66, não havendo incompatibilidade entre a decisão agravada e a Sentença anteriormente exarada em outra demanda envolvendo as partes.